Prisão em segunda instância

Após ser julgado culpado em duas instâncias, o réu deve começar a cumprir pena imediatamente. A última instância, vem sendo utilizada para postergar prisões por dezenas de anos. Além disso, aqueles que podem arcar com as altas cargas financeiras que exigem esse tipo de recurso, são beneficiados em detrimentos dos que não possuem dinheiro para entrar com esses mesmos recursos.

Acontece que em 2019 o STF mudou sua posição alterando o entendimento de uma decisão de 2016. Agora, resta ao parlamento brasileiro, a missão e votar uma alteração no art. 283 do código penal, incluindo a previsão da prisão em segunda instância.

Minha posição: Totalmente a favor!

– Fabio Carino

Hoje, o artigo diz o seguinte:

“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm

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