Foro Privilegiado
O foro privilegiado é um mecanismo pelo qual se altera a competência penal sobre ações contra certas autoridades públicas. Tecnicamente, o nome correto é foro especial por prerrogativa de função. Na prática, uma ação penal contra uma autoridade pública – como os parlamentares – é julgada por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum, julgado pela justiça comum.
Mas isso não contraria o princípio da igualdade?
Pode-se dizer que sim. Não há como negar que o foro privilegiado quebra o princípio de que todos são iguais perante a lei. E que, portanto, estão submetidos a ela da mesma forma. Por que, então, foi criado o foro por prerrogativa de função? A justificativa é a necessidade de se proteger o exercício da função ou do mandato público. Como é de interesse público que ninguém seja perseguido pela justiça por estar em determinada função pública, então considera-se melhor que algumas autoridades sejam julgadas pelos órgãos superiores da justiça, tidos como mais independentes.
É importante ressaltar também que o foro protege a função, e não a pessoa. Justamente por essa lógica, qualquer autoridade pública deixa de ter direito a foro especial assim que deixa sua função pública (ex-deputados não possuem foro especial, por exemplo).
Minha posição: Tem que acabar, pois, além de ser contrário ao princípio de que todos somos iguais perante a lei, contribui com a impunidade dos corruptos.
– Fabio Carino
O que é foro privilegiado?
O foro privilegiado é um mecanismo pelo qual se altera a competência penal sobre ações contra certas autoridades públicas. Tecnicamente, o nome correto é foro especial por prerrogativa de função. Na prática, uma ação penal contra uma autoridade pública – como os parlamentares – é julgada por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum, julgado pela justiça comum.
Mas isso não contraria o princípio da igualdade?
Pode-se dizer que sim. Não há como negar que o foro privilegiado quebra o princípio de que todos são iguais perante a lei. E que, portanto, estão submetidos a ela da mesma forma. Por que, então, foi criado o foro por prerrogativa de função? A justificativa é a necessidade de se proteger o exercício da função ou do mandato público. Como é de interesse público que ninguém seja perseguido pela justiça por estar em determinada função pública, então considera-se melhor que algumas autoridades sejam julgadas pelos órgãos superiores da justiça, tidos como mais independentes.
É importante ressaltar também que o foro protege a função, e não a pessoa. Justamente por essa lógica, qualquer autoridade pública deixa de ter direito a foro especial assim que deixa sua função pública (ex-deputados não possuem foro especial, por exemplo).
Quem tem direito ao foro privilegiado?
Governadores são julgados, em crimes comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);
Os prefeitos são julgados pelos Tribunais de Justiça estaduais;
E não são apenas políticos que possuem o foro privilegiado: membros dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e embaixadores são julgados pelo STF;
Já o STJ julga desembargadores dos tribunais de justiça, membros de Tribunais de Contas estaduais e municipais, além de membros de Tribunais Regionais (TRF, TRT, TRE, etc);
Juízes Federais, do Trabalho, Juízes Militares e Procuradores da República são julgados pelos Tribunais Regionais Federais;
Membros do Ministério Público também possuem foro privilegiado.
O foro privilegiado é exclusividade do Brasil?
Não, existem outros países que adotam sistemas parecidos, como Portugal, Espanha, Argentina e Colômbia. Mas é possível afirmar que em nenhum outro país essa prerrogativa é estendida a tantos indivíduos quanto no Brasil (ao menos se analisarmos a constituição de cada país). Segundo reportagem da revista Exame, até 2017 55 mil pessoas possuíam foro privilegiado no Brasil. O número condiz com estudo da Consultoria Legislativa do Senado Federal, que em 2015 já havia apontado 54 mil autoridades possuindo a prerrogativa de foro naquele ano.
O fim do foro privilegiado?
Em dezembro de 2018 voltou a debate na Câmara dos Deputados a possibilidade de extinção do foro privilegiado. A PEC 333/2017 teve seu parecer aprovado em comissão e propõe que o foro seja extinto no caso de julgamentos por crimes comuns. Além disso, ficaria restrito aos Presidentes da República, da Câmara, do Senado Federal e do STF. Assim, perderiam direito ao foro os ministros de Estado, governadores, parlamentares e outras autoridades. Agora, resta saber como continuará esse debate na nova legislatura, em 2019.
E aí, vamos lutar pelo fim de mais esse privilégio?
Fonte: https://www.politize.com.br/foro-privilegiado-o-que-e/